Qual a defesa para uma Execução Fiscal?

A execução fiscal é um processo de cobrança que traz grandes desafios. Mas como todo processo judicial, há a possibilidade de defesa nos autos. E não poderia ser de modo diverso.

A cobrança que é levada a juízo foi constituída mediante um procedimento estabelecido na legislação mas que pode comportar grandes defeitos na gênese do débito que está sendo cobrado. E é fundamental que o contribuinte possa se defender da cobrança, possibilitando um processo de cobrança mais transparente e justo. E justiça tributária é algo difícil de concretizar…

O contribuinte deverá se fazer representado por um advogado, uma vez que para a apresentação de defesa no processo de execução fiscal é necessário que o agente possua capacidade postulatória, e dada a complexidade do direito material e adjetivo envolvido, tal vedação do contribuinte estar per si no processo é uma proteção.

Existem algumas formas da defesa ser apresentada: Embargos à Execução, que é um novo processo que é distribuído em referência à Execução Fiscal. onde o contribuinte tem a possiblidade de formular provas que comprovem que houve falha no lançamento, discutindo o mérito da constituição do débito. Todavia, implica numa discussão judicial e um risco quanto à não aceitação pelo Judiciário dos pedidos formulados nesta petição.

Noutra via, há a Exceção de Pré-Executividade, que é uma forma de demonstrar nos autos algo que devesse ser reconhecido pelo magistrado que chefia o processo da Execução Fiscal. As vantagens desta medida de defesa é que não há novo processo, ou custos processuais, inclusive não há risco de condenação em honorários caso os argumentos aventados nesta defesa, Todavia a defesa é limitada a demonstrar algo que possa ser reconhecido de ofício pelo magistrado e que não necessite de produção de provas, mas podendo se utilizar provas pré-constituídas.

O contribuinte poderá utilizar em sua defesa todas as razões extintivas do crédito tributário, bem como irregularidades na constituição do crédito em cobrança ou no procedimento de cobrança da Execução Fiscal. Pode ainda suspender a cobrança do crédito.

É um caminho árduo mas é preciso uma atuação assertiva na defesa do contribuinte.

Manoel Felix Pessoa

Manoel Felix Pessoa

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