É possível parcelar uma Execução Fiscal?

Sim, você pode realizar o parcelamento do débito que está sendo cobrado mediante uma execução fiscal. Todavia, é preciso tomar o cuidado para que o parcelamento seja comunicado no processo.

A medida é importante para que haja a suspensão do processo e de seus deletérios efeitos: penhoras e alienações de bens.

É importante ter em mente que há duas formas de parcelamento. A primeira delas é o parcelamento convencional, que fica sempre à disposição e na prática permite o parcelamento do débito em até 60 parcelas, podendo haver outras exigências a depender da lei que criou o parcelamento. A segunda forma é o parcelamento especial, que possui tal nome por ser criado de tempos em tempos por uma lei que tem por finalidade facilitar o pagamento dos débitos.

O parcelamento especial traz descontos de juros e multa sobre o débito e concede uma quantidade maior de parcelas para o pagamento dos tributos. São boas oportunidades de regularização para o devedor, principalmente quando os valores em cobrança são demasiado altos.

Existem outras formas de realizar a suspensão do débito, e novamente, é importante que o devedor esteja sendo sempre orientado por um advogado tributarista para que possa obter uma melhor escolha, em razão de um melhor conhecimento do parcelamento e da esteira de procedimentos de cobrança utilizada pela Administração Pública.

Os parcelamentos especiais não estão sempre disponíveis, havendo grande espaçamento de tempo entre tais parcelamentos. Portanto, considerar tais parcelamentos de modo estratégico é fundamental.

Parcelamentos são formas de impedir a cobrança judicial, mas aumentam os custos mensais uma vez que as parcelas devem ser adimplidas para que não haja a rescisão do parcelamento. Se adiciona este quadro uma imersão da empresa numa economia nem sempre estável, com inadimplência e demais questões negociais que estremecem as bases da empresa, se vislumbra a real necessidade de estar atendo a estas questões.

É aconselhável que você esteja sendo guiado por um advogado tributarista, ainda que seja para a realização de parcelamentos, é preciso considerar todas as informações e possibilidades.

Manoel Felix Pessoa

Manoel Felix Pessoa

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